A rotulagem de alimentos desempenha um papel crucial na comunicação de informações essenciais aos consumidores.
Mas você já parou para pensar quem são os responsáveis por garantir que esses rótulos sejam claros, precisos e informativos?
Antes de entrarmos na responsabilidade de informações claras sobre os rótulos, precisamos entender que existem algumas diretrizes legais que os rótulos precisam seguir, as principais são:
Leis
- Decreto-Lei nº. 986, de 21 de outubro de 1969: define as normas básicas sobre alimentos em geral e apresenta muitas informações necessárias para a rotulagem de alimentos;
- Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003: torna obrigatório informar sobre a presença de glúten para prevenir e controlar a doença celíaca;
- Lei nº 13.305, de 4 de julho de 2016: acrescenta no Decreto-Lei nº. 986 a obrigatoriedade de constar a presença de lactose nos alimentos.
Informe Técnico
- Informe Técnico nº 26, de 14 de junho de 2007: explica como rotular aromas utilizados nos alimentos, caso tenham.
Resoluções
- Resolução RDC nº 13, de 02 de janeiro de 2001: torna obrigatória a inclusão de modo de preparo e conservação em rótulos de carnes, aves e seus miúdos crus;
- Resolução RDC nº 26, de 02 de julho de 2015: torna obrigatória nos rótulos o aviso de presença de alimentos que causam alergias, como: ovo, soja, trigo, amendoim, leite e castanhas;
- Resolução RDC nº 54, de 12 de novembro de 2012: informa o regulamento técnico sobre a informação nutricional complementar;
- Resoluções RDC 359 e 360, de 23 de dezembro de 2003: apresentam informações gerais obrigatórias para estarem presentes nos rótulos de alimentos embalados;
- Resolução RDC nº 269, de 22 de setembro de 2005: padroniza os níveis de Ingestão Diária Recomendada (IDR) necessários para proteínas, vitaminas e minerais;
- Resolução RDC nº 163, de 16 de agosto de 2006: complementa as informações das Resoluções RDC 359 e 360;
E quem é responsável por verificar se todos esses critérios estão sendo cumpridos? São os órgãos reguladores.
Agências governamentais, como a ANVISA no Brasil, FDA nos Estados Unidos ou EFSA na União Europeia, desempenham um papel crucial na elaboração e aplicação de regulamentos sobre rotulagem de alimentos.
Afinal, essas agências estabelecem diretrizes para garantir a segurança e a transparência das informações.
A responsabilidade de inserir informações completas e seguras nos rótulos é dos fabricantes de alimentos.
Eles devem seguir as regulamentações locais e internacionais de rotulagem para garantir que os consumidores recebam dados corretos sobre ingredientes, valor nutricional e alergênicos.
Para além disso, os profissionais responsáveis pela correta elaboração dos rótulos também fazem parte desse processo. Aqui incluem-se os engenheiros de alimentos, nutricionistas e áreas afim.
Empresas como a Tainá Alimentos mantém rigoroso cuidado com a rotulagem de seus produtos, graças à presença constante da área técnica composta por engenheiro de alimentos e técnica de alimentos. Tudo para garantir que o consumidor final tenha em mãos produtos naturais de verdade.
Para verificar se um rótulo tem as informações corretas, basta identificar se ele apresenta os itens abaixo – considerados essenciais (e obrigatórios) na construção de uma boa embalagem.
Lista de Ingredientes
Os fabricantes devem fornecer uma lista de ingredientes, geralmente em ordem decrescente de predominância.
Isso ajuda os consumidores a identificar o que estão consumindo e reações advindas de alergias alimentares.
Informações Nutricionais
A tabela nutricional fornece dados sobre calorias, gorduras, carboidratos, proteínas, vitaminas e minerais.
É um elemento fundamental para os consumidores que buscam fazer escolhas alimentares saudáveis.
Data de Validade e Lote
Essas informações indicam a vida útil do produto e são cruciais para garantir a segurança alimentar. Os consumidores podem evitar produtos vencidos ou em más condições.
Alergênicos
Ingredientes que podem causar alergias devem ser destacados nos rótulos. Isso é vital para pessoas com alergias alimentares, permitindo que evitem produtos prejudiciais à saúde.
Fonte: Gazeta do Povo
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